Convenções Processuais Probatórias: Limites Objetivos e Aplicações
Nome: FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 12/04/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ANTONIO DO PASSO CABRAL | Examinador Externo |
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE | Examinador Interno |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Orientador |
Resumo: Objetivo: Trata-se de pesquisa que examina os limites objetivos para a celebração de convenções probatórias no processo civil. A partir da regulação normativa do instituto e das especificidades do direito probatório e com a finalidade de contribuir para a operabilidade do instituto, a pesquisa busca averiguar quais os aspectos da prova podem ser objeto de convenção processual, quais os limites objetivos para o regramento convencional e quais as possibilidades de utilização das convenções probatórias. Metodologia: de caráter qualitativo, analisou obras doutrinárias nacionais e estrangeiras sobre o objeto de estudo e temas conexos e jurisprudência sobre o controle judicial das convenções processuais em geral. Resultados: a pesquisa elabora proposições de que aos limites intrínsecos estabelecidos pelo art. 190 do CPC, somam-se limites extrínsecos; que o regime de validade das convenções processuais é híbrido, sendo influenciado pelo direito material quanto aos aspectos estruturais e pelo direito processual quanto às regras de decretação da nulidade; que a decretação de nulidade das convenções probatórias exige procedimento em contraditório, sendo antecedida pelas tentativas de autocomposição, interpretação e conversão substancial do negócio jurídico; que existem diversas convenções típicas e atípicas que atingem a prova como meios, como atividade e a valoração da prova como resultado. Contribuições: As ideias propostas reconhecem a existência de limites extrínsecos para a celebração de convenções probatórias,sendo propostos os direitos e garantias fundamentais, boa-fé e cooperação processual, a ordem pública, a reserva legal, os poderes do magistrado na condução do processo, a administração do Poder Judiciário, a vedação a prejuízos a terceiros, o adequado funcionamento do sistema de precedentes e indisponibilidade do direito material na tutela coletiva e estrutural. São propostos critérios para a valoração da conformidade das convenções probatórias, examinadas as algumas hipóteses típicas e propostas hipóteses de convenções atípicas.
Palavras-chave: Convenções processuais; Prova; Limites; Possibilidades; Atipicidade