O Fenômeno da Urgência na Tutela Provisória do Código de Processo Civil
Nome: NATHIELLE ZANELATO DOS REIS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 27/04/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
WILLIAM SANTOS FERREIRA | Examinador Externo |
Resumo: Esta pesquisa é sobre a urgência enquanto pressuposto para concessão da tutela provisória de que trata o CPC. Seu objetivo é analisar o tratamento dado à urgência nesse tipo de tutela, por meio de metodologia que consiste na análise de conteúdo e revisão crítica da literatura especializada. A questão que se colocou como problemade pesquisa é a delimitação da urgência, bem como a investigação acerca do fato urgente que justifica o emprego de técnica diferenciada, a fim de identificar se tal fato seria endógeno ou exógeno ao processo. A partir disso, foram encontradascomo principais desafios a fluidez e a multidisciplinariedade do termo urgência, bem como a dificuldade em prestar uma tutela imediata que compatibilize efetividade, segurança jurídica, duração razoável e outros princípios igualmente relevantes à ciência processual. Quanto ao primeiro desafio, o desenvolvimento do tema revela que a ausência de conceito legislado, em verdade, favorece à prestação da tutela de urgência. No que tange à prestação desse tipo de tutela em consonância com valores relevantes, alguns, inclusive, de matiz constitucional, verificou-se
que a tutela provisória de urgência é ferramenta apta para promover tal compatibilização, visto que sua estrutura foi pensada para esse fim. A partir disso, é possível dimensionar o aspecto jurídico da matéria e tratar dos esforços legislativos empreendidos para tutelá-la, diante do que o arquétipo oferecido pelo CPC se revela como resultado da previsão constitucional e traz consigo diversas repercussões procedimentais. Ademais, nota-se que, em razão da amplitude e complexidade do tema, são duas as espécies de tutela provisória de urgência previstas pelo legislador no CPC, uma cautelar e outra antecipatória, às quais, nada obstante a diferença ontológica, conferiu-se unidade de tratamento. Por certo, o acesso a qualquer uma delas requer o implemento dos pressupostos estabelecidos em lei, cuja demonstração deve ocorrer no bojo do processo. Disso surge a necessidade de identificar aquilo que o legislador considera urgente, produto que decorre de parâmetros descritivos extraídos da legislação. Nessa ordem de ideias, fica claro que a urgência apresenta conteúdo tipológico, que pode ser descrito, mas
nunca definido e, sendo assim, sua identificação em concreto passa por critérios previstos em lei, por meio de previsões esparsas que revelam tratamento diferenciado.
Palavras-chave: urgência, periculum in mora, fato urgente, tutela
provisória.