Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Justa Causa e Sua Exigência para Se Deflagrar Ação Penal Como Expressão do Direito de Não Ser Réu

Nome: FRANCELLE BARCELOS VILLAS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 23/09/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Orientador
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE Examinador Interno
TAÍS MALLMANN RAMOS Examinador Externo

Resumo: Esta dissertação, orientada a partir do método indutivo, tem como objetivo analisar a legislação brasileira, a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para, assim, concluir e elucidar qual a solução adotada pelo Poder Judiciário, quanto à exigência ou não da existência de lastro probatório mínimo para o recebimento da denúncia em ações penais. Concluir se ainda é abraçado o antigo posicionamento pelos magistrados, de receber a peça acusatória despida de qualquer fundamentação, bastando que o Ministério Público descreva na denúncia fato típico e aponte a autoria, em petição desacompanhada de elementos ao menos indiciários, para que após, apenas durante a instrução processual, veja se
haverá a constituição de provas da autoria delitiva e materialidade. Destaca-se que a admissibilidade da acusação se afere quando satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sem que a denúncia incorra nas impropriedades do artigo 395 do Código de Processo Penal. Para cumprir o objetivo proposto, aborda-se, de início, premissas teóricas necessárias para a compreensão do problema, como os sistemas processuais penais, o princípio
do contraditório e da ampla defesa, a presunção de inocência e o devido processo legal. Após, adentra-se na fase pré-processual, refletindo sobre o momento do inquérito policial, as penalidades implícitas do indiciamento e a possibilidade da existência do exercício mitigado do contraditório e ampla defesa por parte do investigado. Em seguida, entra-se no momento
processual, com o oferecimento da denúncia, analisando todas as condições penais da ação, a necessidade de fundamentação por parte do magistrado da decisão que recebe a denúncia – afastando a legalidade das antigas decisões automatizadas realizadas pelos cartórios, sem qualquer análise da presença de indícios mínimos de autoria –, a relação do in dubio pro reo e in dubio pro societate com o recebimento da denúncia, os reflexos da presunção de inocência para o recebimento da denúncia e a distribuição do ônus da prova considerando a presunção de inocência. Conclui-se que, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores e da doutrina, é existente o direito de não se tornar réu de ação penal, seja pela possibilidade de defesa na fase pré-processual, seja pelo dever de fundamentação e consequente análise da presença de justa
causa para o recebimento da denúncia, ou seja, pelo dever de observância da presunção de inocência durante toda a persecução penal com o respectivo afastamento do in dubio pro societate, principalmente para o recebimento da inicial acusatória.

Palavras-chave: Justa causa. Condições da Ação. Denúncia. Presunção de inocência. Princípio do contraditório e ampla defesa.

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