As misérias do Habeas Corpus Coletivo
Nome: PEDRO PESSOA TEMER
Data de publicação: 19/09/2023
Banca:
Nome | Papel |
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CAMILO ZUFELATO | Examinador Externo |
HERMES ZANETI JUNIOR | Presidente |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
MAURÍLIO CASAS MAIA | Examinador Externo |
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar o Habeas Corpus Coletivo - HCC na perspectiva processual. No primeiro capítulo, partindo-se das premissas criminológicas sobre a sociedade de massa e o Habeas Corpus – HC, foram estabelecidos conceitos básicos para sua análise. No segundo capítulo, pesquisou-se a dificuldade dogmática da interação entre os ramos do processo coletivo e processo penal, inclusive abordando a interpenetração existente entre processo civil e processo penal. Estabeleceu-se uma diferença entre a natureza do processo penal coletivo de natureza sancionatória (com restrições) e aquele de natureza não punitiva (mais aceito), entre os quais se destaca o foco da pesquisa, o HCC. Estudou-se a utilização de mandados de busca e apreensão coletivos (contraponto para aceitação do HCC) e, em razão de sua atualidade, as medidas cautelares dentro do Inq. 4.879/DF. No terceiro capítulo, optou-se por tentar sistematizar a posição do STF e STJ em relação aos HCCs antes do julgamento do HCC nº. 143.641/SP, em 2018, com estudo de casos e delimitação e superação do (pseudo)problema da “indeterminabilidade” dos pacientes. Ainda neste segundo capítulo, analisou-se os principais argumentos trazidos pelo relator do HCC nº. 143.641/SP para justificar a guinada jurisprudencial para aceitação do writ na modalidade coletiva. Em relação à doutrina, dividiu-se a pesquisa entre doutrina da área do processo penal, doutrina constitucionalista, doutrina da área do processo coletivo, doutrina específica de Defensores Públicos, teses de mestrado e doutorado e artigos que trabalham o tema. No quarto capítulo, aferiu-se a dinâmica interativa entre os direitos fundamentais constitucionais coletivamente tutelados (Mandado de Segurança Coletivo – MSC, Mandado de Injunção Coletivo – MIC, Habeas Data Coletivo – HDC, etc) e o HCC, bem como foi analisada a proposta de regulamentação normativa do tema, superando pontos embalsamados do HC individual. No quinto capítulo, analisou-se as restrições trazidas pelas Cortes Superiores para os HCC, apresentando-se as divergências em relação a tais limitações. Entendeu-se pela ampliação da legitimidade ativa e pela possibilidade de tutela de todos os tipos de direitos coletivos através do HCC, especialmente através de HCC preventivos para garantia do direito de manifestação de pessoas indeterminadas. Também11se analisou o procedimento do HCC, a aplicação de técnicas processuais a ele, como a autocomposição, negócios jurídicos processuais, prova pré-constituída e processo estrutural, competência e autoridade coatora, produção autônoma de prova, fluid recovery, execução coletiva, entre outros. Nas considerações finais, foram feitas ponderações sobre o rumo do HCC, relacionando-o à democracia, criminologia, ideologia e cultura, atentando-se à nova composição da segunda turma do STF, concluindo que a incompreensão técnica advinda da falta de aplicação de conceitos do processo coletivo pode ter ligação direta com a ideologia adotada pelos principais atores do sistema jurídico.
Palavras chave: Habeas Corpus Coletivo, HC nº. 143.641/SP, processo coletivo, processo penal coletivo.