A solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL pelo judiciário brasileiro
Nome: RUBENS CAMPANA TRISTÃO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 19/04/2010
Orientador:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ANGEL RAFAEL M. CASTELLANOS | Examinador Interno |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
Resumo: O objetivo central do presente trabalho é demonstrar a relevância do instituto da remição da execução, previsto no art. 651 do Código de Processo Civil, para o atual panorama do processo executivo. Por meio do exercício desse direito subjetivo o executado, no procedimento executivo para pagamento de quantia, pode quitar o débito que lhe é cobrado antes de sofrer expropriações em seu patrimônio. Assim, ao passo que satisfaz a obrigação pecuniária devida, a aplicação do instituto propicia a extinção do processo executivo. Inicialmente, fixando as premissas necessárias ao desenvolvimento do tema, discorre-se sobre os sujeitos do processo e suas relações, considerando, notadamente, o modelo teórico liberal que fundamentou o Código de Processo Civil de 1973. Nesse contexto, são traçadas algumas ponderações sobre a perspectiva do processo de execução, o qual também foi concebido sob a mesma linha de pensamento. A seguir, disserta-se sobre o procedimento executivo para pagamento de quantia e sobre todas as características e peculiaridades que permeiam o instituto da remição, como seu conceito, histórico, fundamentos, diferenciando-o dos institutos aparentemente semelhantes, com a finalidade de vislumbrar sua melhor forma de aplicação. Não escapou ao trabalho as alterações legislativas perpetradas ao processo de execução pelas Leis n.º 11.232/2005 e n.º 11.382/06, vez que trouxeram novidades quanto ao tema, seja adaptando-o à nova ordem de expropriação de bens prevista no Código de Processo, seja, como entende parte da doutrina, por trazer novos institutos que poderiam ser qualificados como espécies de remição da execução civil. Em conclusão, trata-se dos aspectos positivos e negativos da aplicação do instituto da remição da execução no atual momento da ciência do Direito Processual, que cada vez mais reserva ao processo a natureza de um instrumento de concretização das garantias constitucionais e de realização da justiça.
Palavras-chave: Direito processual civil. Processo executivo. Remição da execução. Direito subjetivo. Leis n.º 11.232/2005 e n.º 11.382/06. Novas espécies de remição.