Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Medida Cautelar Fiscal

Nome: WILSON JOSE WITZEL
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 20/05/2010

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Examinador Interno
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Externo
JADER FERREIRA GUIMARÃES Orientador

Resumo: Neste trabalho apresentamos breve evolução do Estado Democrático de Direito e o papel que se espera do Poder Judiciário, como função garantidora dos direitos fundamentais e das normas constitucionais, trazendo para o processo a discussão de questões políticas, que
envolvem o efetivo controle dos juízes sobre a discricionariedade administrativa. Esta mudança de paradigma também tem seus reflexos no processo de execução fiscal, que é a garantia de recebimento dos créditos públicos, necessários não só para manter a higidez do
sistema arrecadatório, mas também contribuir para a segurança jurídica, mantendo o equilíbrio da sociedade. O juiz pós-Estado Liberal não pode mais ficar como mero expectador no processo de execução, cabendo-lhe a missão de buscar todos os meios e técnicas
necessários para a entrega da prestação jurisdicional que se pretende. Apresentou-se a idéia de administrativização do processo de execução e a sua inviabilidade, além da possível violação
ao devido processo legal, posto que deixaria de existir um órgão imparcial para conduzir a
execução e devido a cláusula do amplo acesso à jurisdição, os contribuintes continuariam a buscar o judiciário para solucionar as dúvidas sobre os títulos executivos constituídos, gerando trabalho em dobro. Mostrou-se que há grande deficiência por parte da Fazenda
Pública em aparelhar os órgão de execução e o risco que isto representa para eventual administrativização. Apresentou-se breve história do processo cautelar e da medica cautelar fiscal. O surgimento deste instituto pela Lei n° 8.397/92 trouxe muitas críticas e dúvidas sobre sua utilização, utilidade e constitucionalidade, que até hoje não foi declarada, mas tem sido pouco utilizada pelo órgão arrecadador. Procurou-se sistematizar um roteiro sobre a cautelar
fiscal, desde a análise das condições da ação até a prolação da sentença. Apresentado as principais discussões sobre seus requisitos, concessão de liminar, procedimento e efeitos da
sentença.

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