Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Direitos Sociais e Processo Judicial

Nome: LIVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 23/06/2010
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador
MARCELO ABELHA RODRIGUES Examinador Interno

Resumo: A presente dissertação visa analisar o papel criativo do Poder Judiciário no Estado Democrático Constitucional pertinente à efetivação dos direitos fundamentais sociais, mediante as políticas públicas. Nesse sentido, cumpre aos magistrados a guarda da
Constituição, que não apenas expressa os fatores reais de poder, mas deve ter uma força normativa capaz de mudar a realidade ontológica. Afinal, uma democracia não é composta apenas por suas maiorias transitórias, sendo premente a proteção das minorias
também amparadas pelo texto constitucional. Sendo assim, o Judiciário deverá controlar a atuação dos demais Poderes, através do sistema de pesos e contrapesos, quanto à observância das normas constitucionais, das quais deve ser extraída a máxima eficácia.
Estabelecidas as premissas sobre a possibilidade do controle judicial das políticas públicas, analisou-se a estrutura normativa dos direitos fundamentais sociais que geralmente estão veiculados na forma de princípios e poderão se apresentar tanto como
direitos subjetivos individuais quanto como direitos metaindividuais. Em seguida, esclareceu-se sobre o sopesamento que deverá ser utilizado para a solução da colisão entre princípios de direitos fundamentais. Foram traçadas premissas acerca dos limites a
que estão sujeitos os juízes na atividade de controle das políticas públicas. Dessa maneira, avaliou-se a reserva do possível, vista como restrição externa ao direito fundamental e apreciou-se o controle judicial da discricionariedade administrativa. A obrigatoriedade de fundamentação racional das decisões judiciais foi examinada,
pautando-se nos princípios da publicidade e do contraditório, este último compreendido como direito de influência (partes) e dever de debates (juiz). Também foi compreendido que a jurisprudência é fonte primária do Direito, ao densificar o conteúdo dos direitos fundamentais sociais. Ao final, analisaram-se alguns aspectos da admissibilidade e do procedimento das ações para controle judicial de políticas públicas,
em cotejo com as decisões proferidas por diversos tribunais do país.
Palavras chaves: separação de Poderes direitos fundamentais sociais políticas públicas controle judicial reserva do possível mínimo existencial discricionariedade administrativa reserva de consistência densificação de jurisprudência.

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