Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Fundamentos, relações e implicações dos Embargos de Declaração
prequestionadores no novo Código de Processo Civil

Nome: GECYCLAN RODRIGUES SANTANA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2012
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
EDSON ALVISI NEVES Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação trata dos embargos de declaração e da sua utilização, no
direito brasileiro, como forma de fazer aflorar o requisito de prequestionamento
das matérias constitucional ou infraconstitucional inerente, segundo
entendimento jurisprudencial (acórdãos e Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do
STJ) e doutrinário, à interposição de recurso extraordinário ao STF ou de
recurso especial ao STJ. A partir da ideia de justiça por meio do processo,
busca-se a compreensão conceitual básica dos recursos, discorre-se sobre os
embargos de declaração e sobre os recursos extraordinário e especial, tendo o
prequestionamento como fio condutor do que se expõe. Após algumas breves
considerações sobre a origem e o papel de cada um dos recursos supracitados
e sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do
prequestionamento, busca-se analisar a inteligência acerca dos embargos de
declaração como elementos aptos a consubstanciar esse requisito, mormente a
posição esposada pelo STF e pelo STJ diante da omissão do juízo a quo em
analisar o ponto suscitado pela parte embargante. Vistos esses pontos, o
próximo passo foi verificar a disciplina dos embargos de declaração no texto do
projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado da
República e em tramitação na Câmara dos Deputados. Nesse ponto, o que
importa é verificar o que o novo Código traz a lume, principalmente no que
tange ao artigo 979, que vem positivar o chamado prequestionamento ficto, e
ao espírito que permeia a Exposição de Motivos do novo CPC, levando-se em
conta seus principais objetivos. A seguir, buscou-se verificar a relação entre o
artigo 979 e as duas mais importantes concepções metodológicas de processo
civil no Brasil contemporâneo: o instrumentalismo e o formalismo-valorativo.
Depois disso, o objetivo foi verificar as dimensões ontológica, deontológica,
axiológica, principiológica e constitucional do prequestionamento ficto, levandose
em consideração sua positivação no novo CPC, no artigo 979, e as
implicações dessa positivação. Finalmente, chega-se à conclusão de que não
haverá mais procedência a Súmula 211 do STJ, louvando-se a iniciativa de o
legislador pôr fim, a uma dissensão entre o STF e o STJ que já durava anos e
parecia interminável, garantindo, dessa forma, o conhecimento dos recursos
extraordinário e especial e, consequentemente, justiça, segurança jurídica e
efetividade do processo.

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