Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Precedente judicial na Contemporaneidade

Nome: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 13/06/2013

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
EZIO CARLOS SILVA BAPTISTA Examinador Externo
JADER FERREIRA GUIMARÃES Examinador Interno
MARCELLUS POLASTRI LIMA Orientador

Resumo: No Brasil, a intersecção entre as duas grandes famílias jurídicas, common law e civil law originada da doutrina romano-germânica, é um fenômeno inarredável. A consequência primeira dessa união é a emergente valoração do precedente judicial e da jurisprudência pelo nosso sistema, seja nas previsões constitucionais, legais ou pelo que podemos extrair dos regimentos internos dos tribunais. Contudo, a utilização do precedente judicial no Brasil, seja em sua característica persuasiva ou vinculante, vem sendo feita sem a admissão de claros critérios. A grande vantagem apontada pelos defensores do precedente judicial como fonte do direito é o destaque que se dá à igualdade, já que a força dos precedentes judiciais tem como arrimo a possibilidade/probabilidade de afastar decisões diversas para casos idênticos. No entanto, a falta de um regramento erga omnes para o uso do precedente e a omissão regulamentadora tem a direta consequência de estarmos utilizando, no Brasil, o precedente como fonte do direito, mas desordenadamente. A profusão de trabalhos e pesquisas que se debruçam a investigar essa constante contradição dos tribunais sobre a forma adequada de aplicar um precedente explicitam esse panorama na medida em que revelam a inconstância da aplicação ou não de um precedente incindível a um caso concreto. Sem a pretensão de fornecer respostas definitivas para a questão, visamos, com esse trabalho de pesquisa, levantar possibilidades de se regulamentar a incorporação do precedente judicial em nosso sistema jurídico. Para tanto, passamos pela análise das fontes do direito e das grandes famílias jurídicas, pautadas na fortuna crítica de Miguel Reale, René David e John Gilissen; da caracterização de conceitos inerentes à doutrina do precedente judicial, pensada a partir de Luiz Guilherme Marinoni; mapeamos o uso do precedente judicial de forma persuasiva ou vinculante no nosso ordenamento e , por fim, apresentamos um case sobre a má utilização dos precedentes no Direito Brasileiro, numa tentativa de ilustrar o problema exposto.

Palavras-chave: Civil Law. Common Law. Precedente judicial. Precedentes vinculantes. Decisões judiciais.

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