Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Partilha de Bens no Casamento e na União Estável: estudo sistêmico sob a perspectiva da Teoria da Norma Jurídica e dos Direitos Material e Processual Civil

Nome: RAFAEL CALMON RANGEL
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 25/07/2014

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MANOEL ALVES RABELO Orientador
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
RUI PORTANOVA Examinador Externo

Resumo: A dissertação tem por objetivo apresentar um estudo interdisciplinar sobre uma questão tratada pela literatura jurídico-processual: a partilha dos bens comuns adquiridos durante as uniões efetivas, matrimonializadas ou não. Para que o trabalho fosse desenvolvido com a completude desejada, utilizou-se o método hipotético-dedutivo de pesquisa e de uma abordagem multifacetada, envolvendo os ramos da ciência do direito das famílias, do direito registral e do direito processual civil. Durante o desenrolar das pesquisas, chamou-se a atenção para a necessidade de as regras dos regimes de bens serem estudadas sob a perspectiva da teoria geral das normas jurídicas, para que seus atributos possam receber o tratamento adequado em cada caso concreto. A "mancomunhão", como o principal efeito dos regimes comunitários de bens, é o ponto que recebeu análise mais pormenorizada, com as atenções voltadas para sua aplicação no campo prático, onde os reflexos são efetivamente projetados sobre a vida das partes e dos terceiros que com eles se relacionam juridicamente. A influência acarretada pela separação de fato sobre o patrimônio comum foi objeto de considerações em capítulo específico, no qual foram apontadas as diferenças para com os efeitos causados pelo divórcio e pela dissolução da união estável sobre a mesma questão, assunto sobre o qual reina intensa controvérsia doutrinária. As ações de divórcio e de reconhecimento de união estável, assim como suas sentenças receberam especial apreciação, inclusive sob os prismas do Código de Processo Civil projetado e do Projeto do Estatuto das Famílias (PLS 470/2013), em trâmite nas Casas Legislativas. Mais do que isso, foi feito um estudo sistemático a respeito a respeito de suas repercussões no âmbito registral, defendendo-se, ao final, a necessidade de haver alteração de mentalidade atualmente prevalente sobre o fenômeno, seguida da sugestão de um procedimento mais célere e econômico para a divisão do patrimônio comum.

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