Liberdade Sindical Plena Sob a Perspectiva da Teoria Discursiva do Direito.
Nome: OZORIO VICENTE NETTO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 21/12/2015
Banca:
Nome | Papel |
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BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI | Examinador Interno |
JOSÉ PEDRO LUCHI | Orientador |
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES | Examinador Externo |
Resumo: Trata-se de trabalho que visa a justificar a impossibilidade de manutenção, no Brasil, da aplicação do princípio da unicidade sindical, por meio da criação de um novo conceito de Direito, a partir, especialmente, das visões filosóficas de Jürgen Habermas e de Immanuel Kant. Este trabalho conceitua o Direito por meio de uma teoria do discurso e se pretende coerente e consensual, de modo que, além da visão por ele traçada, explana outras formas de se conceituar e de se aplicar o Direito, na intenção de demonstrar que, seja qual for a linha filosófico-científica adotada pelo intérprete (jusnaturalista, discursiva, positivista ou dogmática atual do Supremo Tribunal Federal), chegar-se-á, em todas elas, à mesma conclusão, qual seja: a de que, no ordenamento jurídico brasileiro, não há outra interpretação válida, senão a de que vigora a liberdade sindical plena.