Contraditório X Efeitos Vinculantes
Resumo: O art. 927 do NCPC impõe efeitos vinculantes às decisões ali previstas, cuja "ratio decidendi" deve ser aplicada de imediato (ou seja, a partir da data de publicação) em todos os processos em curso com a mesma "fattispecie". Nos processos em fase decisória e em fase recursal, esse dever de seguir tais decisões vinculantes pode ferir o direito fundamental ao contraditório, ainda que se dê oportunidade para que as partes se manifestem a respeito, já que demandante e demandado não tinham de apresentar seus argumentos desde o início com base em uma decisão ainda inexistente.
Data de início: 29/05/2020
Prazo (meses): 24
Participantes:
Papel | Nome |
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Coordenador | GEOVANY CARDOSO JEVEAUX |